Risco Máximo Incêndio

Risco Máximo Incêndio

Informações

RISCO ELEVADO INCÊNDIO

Entre os dias 9 e 13  de outubro, Risco MÀXIMO incêndio em toda a área do concelho de Tondela

 

No risco de incêndio muito elevado e máximo

- É proibido realizar qualquer queima de amontoados;

- É proibido utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito.

- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;

- É proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes.

- É proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor;

- É PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:

        * Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;

        * Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

- Das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, é PROIBIDO utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o
solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior, salvo as exceções previstas na lei.

- É PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de método  mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria,  salvo as exceções previstas na lei..

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo na rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*,  salvo as exceções previstas na lei..

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando estes estejam inseridos em APPS*,  salvo as exceções previstas na lei.. 

Publicado por: Administração | Publicado em: 08-08-2023

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